Ainda assim, município prevê retorno das aulas para os dias 5 e 12 deste mês
por:Amanda de Oliveira
A Prefeitura de Niterói decretou, nesta sexta-feira (2), que as medidas emergenciais contra a Covid-19, anunciadas no dia 22 de março estão prorrogadas até o dia 11 deste mês. O novo decreto, publicado no Diário Oficial, possui alguns pontos novos, como uma data para retorno das aulas e proibição à entrada de táxis e veículos por aplicativo de outros municípios.
De acordo com o Secretário Municipal de Saúde, Rodrigo Oliveira, a cidade enfrenta seu pior momento desde o início da pandemia e é necessário que a população faça sua parte no enfrentamento ao vírus. "Não é possível ganhar desse vírus apenas ampliando leitos. A quantidade de pessoas precisando de internação cresce em velocidade maior. Se demoramos a tomar medidas de restrição, elas tendem a ser mais longas", explica.
Dessa forma, o decreto mantém a proibição da permanência nas praias, permitindo apenas a prática individual de atividades físicas, além de limitar a 10% o público presente em atividades religiosas. Por outro lado, as aulas presenciais da educação infantil e fundamental ganham novas datas de retorno, dias 5 e 12, respectivamente.
Uma restrição importante em Niterói passa a ser a circulação nos acessos da cidade com municípios vizinhos, ficando reduzida com a proibição à entrada de táxis e veículos por aplicativo de outros municípios.
O atendimento presencial continua proibido em bares, restaurantes buffet/self service, boates e afins, porém é flexibilizado em outros estabelecimentos. Locais como restaurantes a la carte, lanchonetes e cafeterias, poderão funcionar a partir de quinta-feira (8), com redução de público e restrição de horário. Confira abaixo algumas das novidades:
Estão permitidos:
Restaurantes a la carte podem funcionar presencialmente após o dia 8, com capacidade de 50%, das 11h às 21h;
Lanchonetes e cafeterias podem funcionar presencialmente após o dia 8, com taxa de ocupação de 30%, das 8h às 20h;
Estabelecimentos permitidos ao funcionamento devem seguir protocolos de higienização e distanciamento social em área interna de 4m² e externa de 2,25m²;
Estabelecimentos comerciais de rua, cujo funcionamento esteja autorizado, devem manter o uso de máscara por todos funcionários e funcionar no horário de 10h às 20h;
Aulas presenciais da Educação Infantil estão permitidas a partir do dia 5 de abril e para o Fundamental a partir do dia 12;
Comércio de material de construção, ferragens e congêneres devem funcionar exclusivamente por sistema de drive thru ou delivery;
Obras e/ou reparos em áreas comuns só serão permitidas se de caráter emergencial;
Missas, cultos e demais atividades religiosas estão autorizadas, desde que a presença do público esteja limitada a 10% ou a 100 pessoas, o que representar o menor número;
A prática de atividades físicas individuais e nos calçadões das praias da Região Oceânica e da Baía de Guanabara fica permitida das 6h às 10h e das 18h às 20h, com distanciamento social;
Acesso ao Campo de São Bento, Horto do Fonseca e Horto do Barreto está liberado com capacidade máxima de 25%, no horário das 9h às 16h;
Até o dia 30 de abril, fica permitido o fechamento de vias públicas de acesso às praias da Região Oceânica de Niterói, sendo liberado apenas os acessos de moradores e serviços de entrega;
Seguem proibidos:
Ensino Médio e Superior, ensino de esportes, artes e cultura, música, idiomas, autoescolas, cursos livres, preparatórios e profissionalizantes continuam suspensos;
Todos os skateparks permanecem fechados, assim como o Parque da Cidade;
Prática da atividade coletiva canoa havaiana e comércio na praia está proibida, assim como feiras especiais, de ambulantes, artesanato e antiquário;
Proibido a carga e descarga de caminhões (veículos pesados) nas principais vias e eixos viários do Município de Niterói, nos horários das 6h às 10h e das 16h às 20h nos dias úteis e no horário das 6h às 10h aos sábados;
A permanência de pessoas nas vias, áreas e praças públicas de Niterói, das 23h às 5h, está proibida, assim como ficar nas areias das praias, em qualquer horário, incluindo-se a prática de esportes coletivos;
Administração Pública:
Até o dia 11, fica determinado o fechamento do atendimento ao público e da atividade administrativa da Prefeitura de Niterói, no Centro Administrativo de Niterói (CAN), na Niterói Previdência, na Secretaria Municipal de Fazenda e nas demais entidades da Administração Indireta. O decreto recomenda o regime de teletrabalho para todos os trabalhadores da iniciativa privada, de acordo com a possibilidade de cada ramo e atividade;
Estão suspensos os prazos para realização de prova de vida para os aposentados e pensionistas da Niterói Prev, enquanto perdurar a pandemia.
As medidas na íntegra podem ser conferidas na publicação do Diário Oficial, referente a sexta-feira (2).


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