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23 dezembro 2020

Presidente do STJ concede prisão domiciliar ao prefeito Marcelo Crivella


                                                        (Foto: Reprodução / TV Globo)

Em liminar deferida na noite desta terça-feira (22), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, substituiu a prisão preventiva do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (Republicanos), pela prisão em regime domiciliar, com o uso de tornozeleira eletrônica.

Além disso, o prefeito está proibido de manter contato com terceiros; terá que entregar seus telefones, computadores e tablets às autoridades; está proibido de sair de casa sem autorização e proibido de usar telefones.

As medidas cautelares são válidas até que o ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do habeas corpus impetrado pela defesa de Crivella, analise o mérito do pedido – o que deverá acontecer após o fim das férias forenses.

Sem justificativa

Acusado de envolvimento em esquema de propinas na prefeitura, Marcelo Crivella foi preso em casa na manhã desta terça por ordem de uma desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que também o afastou do cargo.

O ministro Humberto Martins afirmou que a decisão da desembargadora fundamenta a necessidade de restringir a liberdade do político, mas não justifica a prisão preventiva.

“Não obstante o juízo tenha apontado elementos que, em tese, justifiquem a prisão preventiva, entendo que não ficou caracterizada a impossibilidade de adoção de medida cautelar substitutiva menos gravosa, a teor do artigo 282, parágrafo 6º, do Código de Processo Penal”, comentou o ministro, ressaltando que, segundo a jurisprudência do STJ, a prisão preventiva só não deve ser substituída por medidas cautelares diversas quando se mostrar imprescindível.

Martins mencionou que Marcelo Crivella integra o grupo de risco da Covid-19 e que também por esse motivo pode ter a prisão preventiva substituída pelo regime domiciliar, como orienta a Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça.

Fim de ​​mandato

No pedido de habeas corpus, a defesa afirmou que a ordem de prisão é “teratológica” e pretende impor uma “punição antecipada” ao político, pois não fundamenta a necessidade da medida extrema, limitando-se a tecer considerações sobre o suposto envolvimento do prefeito nos crimes investigados. Além disso, os advogados lembraram que, como não foi reeleito, Crivella deixará o cargo em 1º de janeiro.


fonte:tupi.fm



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