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De acordo com a lei, as modalidades do serviço são divididas de acordo com o local, entre as categorias: bancas, veículos e áreas privadas. Cada uma delas possui suas próprias disposições para serem regulamentadas e o documento de licença deve ser mantido onde o serviço é prestado. No caso de veículos, é exigido que eles sejam do tipo furgão, na cor branca e adesivado de acordo com o padrão de chaveiros. Confira abaixo o necessário:
Tipo I (bancas instaladas sobre a calçada com dimensão máxima de 2 metros de frente e largura) - deve ser feito um requerimento ao Poder Executivo acompanhado de cópia do documento de identidade, CPF, comprovante de residência, certidão negativa de antecedentes criminais (estadual e federal) do requerente e dos auxiliares. É preciso também de três vias da planta de situação de onde a banca será instalada, com suas devidas dimensões, e uma autorização do proprietário ou locatário do imóvel residencial ou comercial fronteiriço à área onde a banca será instalada;
Tipo II (veículos estacionados em logradouro público, equipados especialmente para este fim) - mesmos documentos relacionados anteriormente, mais a documentação atualizada do veículo emplacado no município e no nome do requerente, comprovante de vistoria e cópia da habilitação do titular;
Tipo III (lojas, salas ou na residência unifamiliar do prestador do serviço) - deve ser feito um requerimento ao Secretário Municipal de Fazenda acompanhado dos mesmos documentos do tipo I, mais o endereço do imóvel comercial, com comprovantes de pagamento e de propriedade. Em caso de aluguel, é necessário o contrato de locação ou autorização do proprietário, locatário ou síndico do imóvel comercial ou residencial.
A publicação completa pode ser acessada através da edição do Diário Oficial clicando aqui.
Proibições
Segundo a lei, é proibido que as bancas ou veículos fiquem situadas em locais que possam prejudicar o trânsito, a visão dos motoristas e o fluxo de pedestres. Também não é permitido que eles estejam a menos de dois metros de uma esquina ou ocupem mais de 50% da calçada, nem que fiquem em frente a qualquer patrimônio tombado ou dentro de praças, parques e jardins públicos.

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