foto/divulgação
- Aplicação: Município de Niterói.
- Conteúdo: Dispõe sobre a prorrogação das medidas restritivas de isolamento social para redução da transmissão do Coronavírus até o dia 28 de fevereiro de 2021, consolida as normas que regem o isolamento social e dá outras providências.
- Base Legal: DECRETO N° 13.857, DE 04 DE JANEIRO DE 2021 (DOM de 05.01.2021).
- Vigência: 05.01.2021.
O Prefeito de Niterói, por meio do Decreto N° 13.857/2021, determina que fica mantida a recomendação de isolamento social no Município até o dia 28 de fevereiro de 2021 e que permanece obrigatório o uso de máscara facial em áreas públicas, bem como em espaços particulares em que houver atendimento ao público, sob pena de aplicação de multa.
Os estabelecimentos em funcionamento deverão adotar medidas para que sejam mantidas as regras de distanciamento social, bem como deverão fornecer álcool em gel para os clientes e colaboradores e máscaras faciais para os colaboradores.
Os estabelecimentos ficam responsáveis por admitir o ingresso apenas de clientes que usarem máscara facial.
Devem ser obedecidos os seguintes horários de funcionamento:
- Estabelecimentos e o comércio de rua – de 9h às 20h de 2ª à 6ª feira e de 8h às 20h aos sábados.
- Centros comerciais – de 9h às 20h de 2ª à 6ª feira e de 8h às 20h aos sábados.
- Shoppings centers – de 10h às 22h, em operação presencial restrita com teto de 50% de ocupação.
Permanece a obrigatoriedade em relação a higienizar as instalações previamente à sua abertura diária a fim de diminuir o risco de contaminação, além de constante higienização dos carrinhos de compras, podendo a higienização ser solicitada pelo cliente.
Os supermercados e mercados que já possuem serviço de entrega de compras – delivery – deverão atender as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, preferencialmente, por meio deste serviço, realizando as entregas no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, enquanto perdurarem as medidas para enfrentamento e combate da disseminação do Coronavírus (COVID-19).
Caso os supermercados e mercados não possam disponibilizar esse tipo de serviço deverão permitir o acesso e uso exclusivo de idosos no horário compreendido entre a abertura do estabelecimento e às 10h (dez horas) da manhã ou entre às 13h (treze horas) e às 15h (quinze) da tarde.
Fica o estabelecimento autorizado a requerer, em caso de dúvida razoável, documentação comprobatória da idade.
Fica vedada a aproximação entre pessoas a uma distância inferior a 2 (dois) metros, no qual deve ser considerado todo o raio em volta da pessoa, ou seja, todos os lados.
O estabelecimento comercial providenciará as marcações necessárias no chão para indicação da distância e será responsável por garantir que os clientes a estejam respeitando, devendo, inclusive, avisar aos seus clientes sobre a presente determinação – preferencialmente por meio de sistema de som – a cada 10 (dez) minutos.
O funcionamento das lanchonetes, padarias e confeitarias observará as seguintes regras:
- Mesas organizadas com distanciamento de 2 (DOIS) metros entre elas, com no máximo 06 (seis) ocupantes do mesmo grupo, não sendo permitido mesas compartilhadas com estranhos;
- No espaço interno, a taxa de ocupação deve ter o limite de 50%, no sinal de Alerta Máximo (Amarelo nível 2), respeitando sempre o distanciamento interpessoal de 2 (DOIS) metros;
- Não é permitida movimentação de mesas, devendo ser mantido o layout inicial que garante o distanciamento mínimo de 2 metros;
- É obrigatória a instalação de barreiras físicas, de material liso, resistente, impermeável e que permita fácil higienização, entre os consumidores e parte interna do balcão – área de serviço, de higienização e/ou manipulação de alimentos.
- Fica permitida a utilização de balcões desde que mantida a distância de 2 (dois) metros entre os consumidores, com demarcação no piso e/ou nos assentos disponibilizados;
- Fica vedada a utilização de sistema self-service, buffet ou similar;
- Fica vedada a música ao vivo;
- O horário de funcionamento das lanchonetes, padarias e confeitarias, será de 7h à 00:00h, inclusive aos sábados, domingos e véspera de feriados.

Nenhum comentário:
Postar um comentário